TJAL - 0757088-81.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0757088-81.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em face de Jefferson dos Santos Borba, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, conforme requerido pela parte autora, devendo ser expedido ofício via sistema RENAJUD ou meio adequado para tal providência.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Tendo em vista a renuncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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05/05/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar
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26/11/2024 08:35
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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