TJAL - 0725510-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:05
Apensado ao processo
-
25/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS EUGÊNIO VIEIRA MELO (OAB 12314/AL), ADV: MARCOS EUGÊNIO VIEIRA MELO (OAB 12314/AL) - Processo 0725510-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1André Rocha SampaioB0 - B1Marcos Eugênio Vieira MeloB0 - No caso, todavia, a parte requerente não cumpriu integralmente com o que fora determinado no despacho às fls. 57, deixando de acostar aos autos a guia de recolhimento judicial, um dos documentos indispensáveis para a propositura da ação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 16:36
Indeferida a petição inicial
-
19/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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06/06/2025 05:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eugênio Vieira Melo (OAB 12314/AL) Processo 0725510-66.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: André Rocha Sampaio, Marcos Eugênio Vieira Melo, Marcos Eugênio Vieira Melo, Marcos Eugênio Vieira Melo - 2.Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a guia de recolhimento das custas, assim como, no mesmo prazo, efetuando o pagamento das custas supracitadas e anexando o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, em seu parágrafo único. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
26/05/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 00:08
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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