TJAL - 0724937-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO JORGE MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL), ADV: MARIA EDUARDA GONÇALVES CERQUEIRA (OAB 7544/AL), ADV: MARIA EDUARDA GONÇALVES CERQUEIRA (OAB 7544/AL), ADV: ANTONIO JORGE MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL) - Processo 0724937-28.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Pedro Paulo Montebello MedeirosB0 - B1Carolina do Carmo LopesB0 - Tendo em vista o envolvimento de incapaz no requerimento de homologação de acordo, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
05/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Gonçalves Cerqueira (OAB 7544/AL), Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL) Processo 0724937-28.2025.8.02.0001 - Separação Consensual - Requerente: Pedro Paulo Montebello Medeiros, Carolina do Carmo Lopes - Diante disso, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) Acostar cópia da petição inicial devidamente assinada pelas partes (art. 731, caput, CPC) 2) Retificar o valor da causa, diante da existência de obrigação alimentar em favor da prole, na forma do art. 292, III, IV e VI do CPC. 3) Juntar aos autos o espelho do guia de recolhimento judicial, com o valor atualizado da causa, independentemente da apreciação do pedido de gratuidade da justiça, por se tratar de documento essencial ao processamento da demanda, nos termos do art. 62, parágrafo único, da Resolução n.º 19/2007 do TJAL , bem como o entendimento consolidado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL - Apelação Cível: 07011416220238020038 Teotonio Vilela, Relator.: Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario, Data de Julgamento: 05/02/2025, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/02/2025) 4) Apresentar os documentos comprobatórios relativos aos bens a partilhar, quais sejam: a) certidão de matrícula quanto ao apartamento localizado no bairro Cruz das Almas). b) contrato social relativo à sociedade empresarial (REMAX). 5) Efetuar o pagamento das custas ou apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos comprovando comprovando a situação de hipossuficiência: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos requerentes dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para julgamento.
Apresentada a manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
26/05/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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