TJAL - 0716457-95.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio_2º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0716457-95.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Thalisson Ramon de Abreu Silva - Ante o exposto, revogo a decisão anterior que concedeu as medidas protetivas de urgência assim como, REVOGO a medida cautelar de comparecimento periódico em juízo e,
por outro lado, com fundamento no art. 319 do CPP, IMPONHO ao investigado/acusado o cumprimento das seguintes medidas cautelares: Obrigação de manter o número de telefone e o endereço atualizado, devendo o investigado/réu comunicar ao juízo qualquer mudança; Proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização judicial.
AO CARTÓRIO Intime-se a parte acusada investigado para fins de ciência da presente decisão, colhendo, na oportunidade, o termo de compromisso quanto ao cumprimento das demais cautelares impostas.
Designe-se Audiência de Instrução e Julgamento.
Caso ainda não tenha sido realizado, proceda-se à evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal" e mova-se a denúncia, de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital.
Intime-se a vítima, por meio da Defensoria Pública acerca desta decisão.
Por cautela, oficie-se à Patrulha Maria da Penha, a fim de informar que as medidas protetivas de urgência concedidas nestes autos não estão mais vigentes.
Considerando a juntada do inquérito policial às pp. 46-79, dê-se vistas ao Ministério Público.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/01/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Elba Siqueira Gomes da Fonseca (OAB 20753/AL) Processo 0716457-95.2024.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Thalisson Ramon de Abreu Silva - Dê-se vistas ao Ministério Público para que se pronuncie sob o teor da manifestação de fl. 82. -
09/01/2025 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/04/2024 12:01
INCONSISTENTE
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10/04/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 16:18
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 16:06
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/04/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 07:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 10:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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09/04/2024 00:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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