TJAL - 0745626-30.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 17:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE LOPES DE AMARAL (OAB 11299/AL) - Processo 0745626-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Sindicato dos Assistentes Sociais de Alagoas - SasealB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/10/2025 às 16:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
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                                            18/08/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 16:07 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL. 
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                                            03/06/2025 11:29 Processo Transferido entre Varas 
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                                            03/06/2025 11:29 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            03/06/2025 11:29 Recebimento no CEJUSC 
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                                            03/06/2025 11:29 Remessa para o CEJUSC 
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                                            03/06/2025 11:29 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            03/06/2025 11:29 Processo Transferido entre Varas 
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                                            02/06/2025 14:50 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            21/05/2025 16:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 16:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Lopes de Amaral (OAB 11299/AL) Processo 0745626-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sindicato dos Assistentes Sociais de Alagoas - Saseal - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais movida em face de Telefonica Brasil S/A.
 
 Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
 
 Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
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                                            20/05/2025 19:48 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 17:47 Decisão Proferida 
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                                            18/02/2025 12:36 Realizado cálculo de custas 
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                                            11/02/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 19:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/12/2024 11:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/12/2024 19:28 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/12/2024 18:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/09/2024 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            25/09/2024 17:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/09/2024 11:40 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/09/2024 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/09/2024 15:07 Despacho de Mero Expediente 
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                                            23/09/2024 18:15 Conclusos para despacho 
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                                            23/09/2024 18:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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