TJAL - 0700341-15.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:00
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700341-15.2025.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo ''Automóvel motocicleta, modelo POP 1101, marca HONDA, chassi n. 9C2JB0100PR046296, ano de fabricação 2023 e modelo 2023, cor VERMELHA, placa SAD 7113, Renavam *13.***.*10-43'' CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em conformidade com o art. 477 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a Secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se.
São Luís do Quitunde/AL, 22 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
22/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:02
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724160-43.2025.8.02.0001
Daniela dos Santos Barbosa Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Maria Betania Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 16:51
Processo nº 0724840-09.2017.8.02.0001
Olivar Vicente da Silva
Nts do Brasil Comercio de Maquinas e Fer...
Advogado: Sebastiao Ferreira Dias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/06/2018 15:56
Processo nº 0700055-23.2025.8.02.0091
Monique Rafaella da Silva Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 12:56
Processo nº 0018173-29.2009.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Duarte Barbosa Comercio LTDA
Advogado: Antonio Carlos Freitas Melro de Gouveia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/09/2009 09:44
Processo nº 0724393-40.2025.8.02.0001
Peresson Lisboa Alves dos Santos
Real Alagoas de Viacao LTDA
Advogado: Lucas Santiago Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/05/2025 16:10