TJAL - 0724314-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO SILVA DE GÓES (OAB 208942/SP) - Processo 0724314-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Jining Sinotrading Co.
LtdB0 - Trata-se de ação de cobrança movida em face de Comercio de Cereais Alho Minas Ltda.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Remetam-se os autos ao CJUS para a realização da audiência de conciliação/mediação, em consonância com o quanto prescrito no art. 334 do CPC.CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ, ASSIM COMO INTIME-SE A PARTE AUTORA, NA FIGURA DO SEU CAUSÍDICO, a fim de que ambas as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, salvo na hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, hipótese na qual a audiência haverá de ser cancelada (§4º, do art. 334, CPC).Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC). -
17/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 18:24
Decisão Proferida
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17/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Silva de Góes (OAB 208942/SP) Processo 0724314-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jining Sinotrading Co.
Ltd - Assim, antes mesmo de analisar os demais requisitos da petição inicial e mesmo a pertinência, ou não, do deferimento desse benefício econômico, CONCEDO À PARTE AUTORA O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA QUE JUNTE AOS AUTOS A GUIA DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS (com o respectivo comprovante pagamento, se for o caso de reconhecer sua capacidade financeira para tanto quando tomar conhecimento do valor devido), sob pena de indeferimento da petição inicial, pela falta de documento essencial à propositura da ação, conforme art. 485, I, do CPC. -
20/05/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:14
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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