TJAL - 0700775-98.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 121037A/RS) - Processo 0700775-98.2025.8.02.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - AUTOR: B1Carlos Fernando Caetano MouraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Macedo Soares (OAB 121037A/RS) Processo 0700775-98.2025.8.02.0055 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Carlos Fernando Caetano Moura - À luz do exposto, presentes os pressupostos para sua concessão, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para determinar que a requerida suspenda a da retenção do imposto de renda sobre os proventos do requrente, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Notifique-se a parte demandada, com urgência, para cumprimento da decisão antecipatória.
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, contestaraação.
No mais, saliento que não serão designadas audiências de instrução em casos em que a prova dos fatos se satisfizer com documentos.
Providências necessárias. -
22/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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