TJAL - 0728407-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 21:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0728407-04.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Taciana Conceição da Silva - À luz do expendido, extingo o processo sem análise do mérito, nos moldes do art. 485, VI, do Digesto Processual Civil, em face da manifesta perda de objeto.
Condeno a demandante ao pagamento de custas, nos termos do § 10, do art. 85, do CPC.
Todavia, considerando que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as custas terão sua exigibilidade suspensa e somente poderão ser executados, acaso nos 5 anos subsequentes ao trânsito em julgado da condenação restar demonstrada a modificação da situação econômico-financeira que justificou a concessão da gratuidade, conforme dispõe o § 3º, do art. 98, do referido Diploma legal.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para apuração das custas e, ato contínuo, expeça-se certidão de débito ao FUNJURIS.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 19 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 19:46
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/02/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
16/12/2024 17:50
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 11:25
Decisão Proferida
-
12/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737457-54.2024.8.02.0001
Geovane Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ana Lucia Goncalves Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2025 18:28
Processo nº 0063205-23.2010.8.02.0001
Banco Finasa S.A
Mario Francisco da Silva
Advogado: Luziane Peixoto Gusmao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2010 11:03
Processo nº 0716869-07.2016.8.02.0001
A.m. Comercial e Distribuidora LTDA.a.
Timotio e Leao Impermeabilizacoes LTDA
Advogado: Diogo Phillip Silva Gueiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/07/2016 17:55
Processo nº 0700605-94.2025.8.02.0001
Ronaldo Lima de Souza
Banco do Brasil S.A
Advogado: Michel Heider Bomfim Dantas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 11:30
Processo nº 0800177-66.2023.8.02.0171
41 Promotoria de Justica da Capital
Lucas Matheus do Nascimento Rocha
Advogado: Hewerton Laurindo da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2023 19:15