TJAL - 0752909-41.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0752909-41.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Girleide dos Santos Silva de Carvalho - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 15/08/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
20/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:29
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
19/02/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:15
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 14:15
Processo recebido pelo CJUS
-
18/02/2025 14:15
Recebimento no CEJUSC
-
18/02/2025 14:15
Remessa para o CEJUSC
-
18/02/2025 14:15
Processo recebido pelo CJUS
-
18/02/2025 14:15
Processo Transferido entre Varas
-
18/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 17:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719940-02.2025.8.02.0001
Alice Lopes Medeiros Beltrao,
Municipio de Maceio
Advogado: Felipe Bruno Carvalho Calheiros Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2025 13:55
Processo nº 0700750-63.2024.8.02.0203
Maria Cicera Rodrigues dos Santos
Banco Parana Banco S/A
Advogado: Alice Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/07/2024 10:01
Processo nº 0725084-54.2025.8.02.0001
Adriana Pacheco de Oliveira
Municipio de Maceio
Advogado: Pedro Pacheco de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 18:21
Processo nº 0700957-96.2023.8.02.0203
Izabete dos Santos Silva
Jose Nilton dos Santos
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2023 10:36
Processo nº 0725015-22.2025.8.02.0001
Marisa do Nascimento Pinheiro
Municipio de Maceio
Advogado: Lucas Galvao de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 14:51