TJAL - 0700253-62.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA KELLY SOUZA SANTOS (OAB 20275/AL), ADV: AMANDA KELLY SOUZA SANTOS (OAB 20275/AL) - Processo 0700253-62.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADO: B1Alessandro Tenorio da SilvaB0 - VÍTIMA: B1Weverton Lima RibeiroB0 - Ante o exposto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE em favor do autor do fato, em virtude do cumprimento da medida determinada, em relação ao fato típico sob exame neste processo, o que faço com fulcro no artigo 76 e seguintes da Lei nº 9.099/95.
Intime-se as partes, bem como o representante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. -
13/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 15:42
Cumprimento de transação penal
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07/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Kelly Souza Santos (OAB 20275/AL) Processo 0700253-62.2025.8.02.0349 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Alessandro Tenorio da Silva - Aos 22 de maio de 2025, às 08:00, através do sistema de videoconferência (Zoom Meetings), conforme Resolução nº 19/2020, que regulamenta a realização de audiências por videoconferência em processos criminais, realizada pelo Conciliador Julio Cesar Pereira Lima.
Dispensada a presença do Ministério Público, tendo em vista a proposta já lançada nos autos (fl. 39), com a ressalva de se tentar antes a composição civil.
PRESENTE O SUPOSTO AUTOR DO FATO, o senhor ALESSANDRO TENÓRIO DA SILVA, CPF *47.***.*40-09, (82) 9.8174-7488.
PRESENTE TAMBÉM A VÍTIMA, o senhor WEVERTON LIMA RIBEIRO, CPF *50.***.*53-99, (82) 9.9302-1105, acompanhado da Advogada AMADA KELLY SOUZA SANTOS, OAB/AL 20.275, (82) 9.8829-0579.
Inicialmente, esclarece-se que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, para que as partes se fizessem presentes.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada, sendo, portanto, dispensada a assinatura física do presente termo, estando o mesmo disponível, após o encerramento da audiência, no Sistema de Automação da Justiça.
Também se esclarece que o Conciliador pode presidir audiência preliminar e encaminhar a proposta feita pelo MP, nos termos dos Enunciados 70 e 71 do FONAJE, a seguir transcritos.
ENUNCIADO 70 - O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação (XV Encontro - Florianópolis/SC); ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) - A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3.º, da mesma Lei (XV Encontro - Florianópolis/SC).
Aberta a Audiência, chegou-se à composição civil.
As partes resolveram pôr fim ao desentendimento, renunciando a qualquer recurso ao Poder Judiciário, salvo execução do que ora é estabelecido, obrigando-se a cumprir o seguinte: ACORDO 1) A parte demandada se compromete a transferir/depositar em conta bancária de titularidade da parte autora o valor correspondente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), da seguinte maneira: Será dada uma entrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de hoje e mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 08 (oito) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a primeira para o dia 30/06/2025 e as demais sempre todo dia 30 de cada mês, ressalvado o direito do autor do fato passar o cartão no estabelecimento da vítima para quitação do débito.
Segue o endereço da loja (WLR Soluções em Energia) - Rodovia Engenheiro Gonçalves, 381-A, Santa Luzia, próximo ao Açougue Bom Boi; 2) O pagamento do valor indicado no item 1 será feito por meio de depósito/transferência em conta corrente do autor acima qualificado, Banco do Brasil, Agência 0049, Conta Corrente 27277-9, tendo por chave PIX o CPF da vítima, qual seja, *50.***.*53-99; 3) Fixam multa de 10% (dez por cento) do valor global do acordo, para a hipótese de atraso ou descumprimento do ajuste, fica ainda estabelecido que caso haja atraso das parcelas, as demais vincendas serão antecipadas. 4) A parte o Sr.
Alessandro fica obrigado a juntar os comprovantes de depósito para fim de quitação total do débito, tendo este Conciliador informado o número de WhatsApp do Juizado para a juntada dos comprovantes de pagamento: (82) 9.9153-0076; 5) Após o pagamento do valor do item 1, a parte autora confere plena quitação dos valores pleiteados a título de reparação civil.
Cientes de que da homologação não caberá recurso e por estarem em perfeito acordo, o presente documento vale como título executivo.
Ato contínuo, foi proferido o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Em seguida, foi encerrada a presente, que, após lida, foi achada conforme por todos os participantes.
Em seguida a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: "Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9099/95.
DECIDO.
Na presente audiência preliminar a vítima e o autor do fato realizaram a composição civil de danos, conforme termos acima em epígrafe, o que resulta na renúncia tácita ao direito de representação, nos termos do art. 74, § único da Lei 9099/95.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes por sentença irrecorrível, a fim de que produza os efeitos oriundos do art. 74, caput, da Lei 9099/95 e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, o senhor ALESSANDRO TENÓRIO DA SILVA, CPF *47.***.*40-09, nos termos do art. 107, V, do CP, c/c o art. 74 da Lei 9099/95, determinando em consequência o arquivamento dos presentes autos, após o trânsito em julgado.
Sem custas.
Sentença publicada em audiência e desde já intimados os presentes.
Intime-se o MP desta decisão.
Registre-se.
Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido, assinam.
Luana Cavalcante de Freitas Juíza de Direito -
22/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:57
Homologada a Transação
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20/05/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 19:30
Juntada de Mandado
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11/05/2025 19:25
Juntada de Mandado
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11/05/2025 18:49
Juntada de Mandado
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11/05/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 11:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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14/04/2025 15:59
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2025 02:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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