TJAL - 0736783-76.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA VELOSO (OAB 19477/AL) - Processo 0736783-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Michelle Kristianne Alves AcioliB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
19/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS VIEIRA VELOSO (OAB 19477/AL) - Processo 0736783-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Michelle Kristianne Alves AcioliB0 - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora e DOU-LHES PROVIMENTO, para que a fundamentação aqui exposta passe a integrar a sentença de p. 117-119, bem como para alterar o dispositivo para que passe a constar a seguinte redação: I.
DETERMINO que o réu promova a implantação do adicional de insalubridade no percentual de 20% II.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 19/04/2021 (data do requerimento administrativo) até a data imediatamente anterior a efetiva implantação.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Intimem-se.
Ademais, considerando que já houve interposição de recurso inominado pela parte ré e que houve modificação da decisão, passo a editar os seguintes comandos: I.
Intime-se parte ré para que, querendo, complemente ou altere suas razões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o §5 do art. 1.024 do Código de Processo Civil.II.
Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões ao Recurso Inominado, no prazo legal; III.
Com ou sem as contrarrazões, decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Cumpra-se. -
22/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0736783-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Kristianne Alves Acioli - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:05
Apensado ao processo
-
22/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira Veloso (OAB 19477/AL) Processo 0736783-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Michelle Kristianne Alves Acioli - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia correspondente aos valores retroativos da inclusão do adicional de insalubridade, a partir de 19/04/202 (data do requerimento administrativo) até a data imediatamente anterior a implantação, qual seja, 07/2024.
Os valores devem ser apurados em fase de cumprimento de sentença, acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir do vencimento da obrigação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08/12/2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
P.
R.
I. -
20/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 15:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 00:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2024 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 13:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/09/2024 17:23
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/09/2024 15:42
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 10:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733335-95.2024.8.02.0001
Rayane Eliza da Silva Carvalho
Uninassau Maceio - Farol
Advogado: Ayndiara Souza Miranda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 17:24
Processo nº 0701571-91.2024.8.02.0001
Resolution Recuperacoes - MEI
Gilberto Jeronimo da Silva
Advogado: Gustavo Souza Kyrillos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2024 23:31
Processo nº 0703000-93.2024.8.02.0001
Thayane Carla do Nascimento e Silva
Nova Marechal Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Mauricio Eduardo de Vasconcelos Feijo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 14:15
Processo nº 0713885-79.2018.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Hilk Jose Lima de Franca
Advogado: Sergio Egidio Tiago Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2019 17:33
Processo nº 0719133-50.2023.8.02.0001
Marli Ribeiro dos Santos
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Advogado: Luis Carlos Teles da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/05/2023 15:55