TJAL - 0751195-12.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL) Processo 0751195-12.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cristiane Silvana Vieira Rocha e Silva Batista - DECISÃO Trata-se de pedido de venda de bem imóvel, de titularidade de pessoa incapaz e de ANTÔNIO CARLOS VIEIRA ROCHA E SILVA.
Como se extrai da narrativa da Inicial, o bem foi objeto de inventário e já houve a transmissão deste aos herdeiros do falecido, não havendo mais espólio e, assim, o bem não pertence à pessoa falecida, mas sim ao incapaz e a ANTÔNIO CARLOS VIEIRA ROCHA E SILVA.
Desta forma, verifico que inexiste direito sucessório apto a incidir a competência deste juízo, sendo questão relativo aos direitos do incapaz, cuja interdição foi realizada pelo juízo da 26ª Vara.
Portanto, em razão de se tratar dos direitos de pessoa incapaz, cuja interdição dói realizada pelo juízo da 26ª Vara, entendo que este é o juízo competente para apreciar o pedido de venda da cota parte da pessoa incapaz.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo sucessório, em razão da matéria e DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo da 26ª Vara desta Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:13
Decisão Proferida
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20/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/04/2025 12:27
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 12:57
Decisão Proferida
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23/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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