TJAL - 0759727-72.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0759727-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - RÉU: B1029-banco Itaú Consignado S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 17/10/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió , 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:15
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 08:38
Processo Transferido entre Varas
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23/05/2025 08:38
Processo recebido pelo CJUS
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23/05/2025 08:37
Recebimento no CEJUSC
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23/05/2025 08:37
Remessa para o CEJUSC
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23/05/2025 08:37
Processo recebido pelo CJUS
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23/05/2025 08:37
Processo Transferido entre Varas
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0759727-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - DECISÃO De início, no que diz com a inversão do ônus da prova, diante da flagrante hipossuficiência do consumidor, e da verossimilhança da alegação quanto a não formalização pela parte autora de negócio jurídico na modalidade empréstimo consignado, mostra-se cabível inverter-se o ônus da prova, devendo portanto, a parte ré acostar aos autos toda a documentação relativa a eventual contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação; Em assim sendo, determino a remessa destes autos para o CJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15; Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15); Advirta-se ao CJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15); Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15; Outrossim, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o §3° do art. 46 da Resolução no 19/2007; Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
22/05/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 16:46
Decisão Proferida
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20/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/12/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/12/2024 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
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11/12/2024 16:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/12/2024 15:05
Decisão Proferida
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09/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:26
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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