TJAL - 0708014-47.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NIVALDO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR (OAB 6411/AL), ADV: NEALDO RIBEIRO BARBOSA (OAB 10994/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL) - Processo 0708014-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTORA: B1Maria Aparecida da Silva de MenezesB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S./a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
18/07/2025 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 20:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 21:51
Expedição de Carta.
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21/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nealdo Ribeiro Barbosa (OAB 10994/AL) Processo 0708014-47.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva de Menezes - Ante o exposto: 1.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. 2.
A inversão do ônus da prova fica restrita, neste momento, apenas à exibição dos documentos relativos à relação da parte autora com o banco requerido, bem como relativo a saldos existentes em favor da autora.
Maior amplitude da inversão prevista no art 6º, inciso VIII, do CDC, deverá ser analisada quando da apresentação da contestação pela instituição financeira. 3.
Diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de audiência conciliatória, o que acaba inviabilizando a sua realização, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar audiência de conciliação, especialmente considerando que é facultada as partes a conciliação em qualquer momento do processo. 4.
Logo, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, informando o interesse na produção de outras provas além das já carreadas aos autos, sob pena de incidirem os efeitos da revelia, com fulcro no art. 344 do CPC. 5.
Apresentada a contestação, intime-se o demandante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Impugnação à Contestação. 6.
Por fim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Arapiraca, 19 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
20/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:54
Decisão Proferida
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18/05/2025 12:55
Conclusos para despacho
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18/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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