TJAL - 0057195-26.2011.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB 3173/AL), Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0057195-26.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: CARTORIO DO REGISTRO CIVIL, CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DOS CASAMENTOS - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento dos autos.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019).
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de maio de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
30/05/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 08:40
Republicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Ferreira Costa (OAB 3173/AL), Ives Samir Bittencourt Santana Pinto (OAB 7290/AL), Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0057195-26.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executado: CARTORIO DO REGISTRO CIVIL - Pelo exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito executivo.
Condeno o(a) executado(a) no pagamento das custas processuais, por ter sido o pagamento efetuado após o ajuizamento dos autos.
Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 535, do Código de Normas das Serventias Judiciais (Prov. n. 15/2019).
Em caso de inadimplemento, expeça-se a certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, conforme art. 484, §2º, do Prov. n. 15/2019.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 22 de maio de 2024.
Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito -
19/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:36
Republicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/08/2024 15:48
Republicado ato_publicado em 19/08/2024.
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03/06/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2024 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2024 02:04
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:52
Decisão Proferida
-
09/08/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:10
Visto em Autoinspeção
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28/05/2021 12:29
Visto em Autoinspeção
-
18/08/2020 18:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 14:20
Visto em Autoinspeção
-
29/04/2020 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 23:43
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/01/2019 23:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/01/2019 00:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/01/2019 23:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/12/2018 22:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
11/12/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2018 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2018 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2018 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/11/2018 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 08:04
Expedição de Carta.
-
29/11/2018 08:04
Decisão Proferida
-
27/11/2018 09:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 14:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 18:40
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2016 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 17:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
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24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2016 14:54
Tornado Processo Digital
-
19/05/2016 16:10
Despacho de Mero Expediente
-
02/02/2016 14:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 14:46
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2015 09:57
Expedição de Carta.
-
23/07/2014 13:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2014 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2014 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2014 12:28
Autos entregues em carga
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15/07/2013 12:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2013 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2012 12:00
Expedição de Outros.
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23/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
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01/02/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
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17/01/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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