TJAL - 0700415-07.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0700415-07.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Ante o exposto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a imediata busca e apreensão do bem descrito na exordial, inclusive com o auxílio de força policial, ordem de arrombamento e demais diligências necessárias, segundo avaliação a ser feita pelo Oficial de Justiça. -
30/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 15:35
Decisão Proferida
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16/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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11/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700415-07.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda -
Vistos.
Verifica-se que a notificação juntada aos autos para fins de comprovação da constituição em mora do devedor (fl. 48) não é válida, uma vez que o Aviso de Recebimento (AR) retornou com a anotação de endereço insuficiente, o que impede sua utilização como meio idôneo de comprovação da mora, nos termos do artigo 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Informar o endereço completo e correto do réu; Comprovar a mora do devedor mediante juntada de AR devidamente entregue no endereço correto do réu, conforme exigência legal.
Ressalte-se que é dever da parte autora diligenciar no sentido de promover a notificação válida do devedor para fins de constituição em mora.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
20/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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