TJAL - 0802012-83.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 13:45
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802012-83.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Mauricio Lima - Agravado: V ROCHA DOS SANTOS – ME (BROTHER’S MOTOS) - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Luis Antônio Maia Bonfim da Silva (OAB: 15196/AL) - Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB: 6996/AL) -
15/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:55
Incluído em pauta para 15/08/2025 09:55:20 local.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 20:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 18:39
Ato Publicado
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 11:47
Republicado ato_publicado em 04/06/2025.
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31/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:36
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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30/05/2025 12:29
Ciente
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30/05/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:12
Incidente Cadastrado
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 17:54
Certidão sem Prazo
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27/05/2025 17:52
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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27/05/2025 17:51
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 15:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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27/05/2025 15:14
Ato Publicado
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802012-83.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Mauricio Lima - Agravado: V ROCHA DOS SANTOS – ME (BROTHER’S MOTOS) - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maurício Lima contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital (pág. 05, origem), nos autos do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de nº 0721469-37.2017.8.02.0001/02, que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de V Rocha Dos Santos Me (Brothers Motos).
Contudo, após compulsar os autos, verifico que sobreveio sentença no referido incidente, proferida em 13/04/2025 (págs. 20/21), tendo o ora agravante interposto recurso de apelação (págs. 24/31). É cediço que a superveniência de sentença que julga o mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica torna prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no mesmo feito, uma vez que o pronunciamento definitivo absorve e substitui a decisão provisória anteriormente prolatada.
Assim, considerando que a matéria objeto do presente agravo de instrumento foi definitivamente apreciada em sentença, contra a qual já foi interposto o recurso cabível (apelação), resta caracterizada a perda superveniente do objeto do presente recurso.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento, em razão da perda superveniente de seu objeto.
Comunique-se ao juízo de origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Utilize-se da presente decisão como mandado ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Luis Antônio Maia Bonfim da Silva (OAB: 15196/AL) -
24/05/2025 14:59
Decisão Monocrática cadastrada
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23/05/2025 19:25
Prejudicado o recurso
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21/05/2025 09:23
Classe Processual alterada para
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26/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 08:04
Processo Transferido
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:43
Pedido de Transferência de Processos
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28/02/2024 19:50
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 19:50
Expedição de tipo_de_documento.
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28/02/2024 19:50
Distribuído por sorteio
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28/02/2024 19:44
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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