TJAL - 0719948-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 05:27
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 13:07
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 07:57
Expedição de Mandado.
-
25/05/2025 07:55
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto da Silva Cavalcanti Júnior (OAB 18097/AL), Paulo Victor da Cunha Lima (OAB 47300/PE) Processo 0719948-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Maria Gomes - Ex positis, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando a expedição de ofício ao HOSPITAL CARVALHO BELTRÃO SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, com sede na Rua Euclides Baeta, Coruripe/AL, CEP 57.230-000, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o Prontuário Médico completo e o Relatório Cirúrgico da paciente NEUZA MARIA GOMES, inscrita no CPF nº *23.***.*34-09, sem qualquer omissão, adulteração ou restrição.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, do CPC, e em atenção à declaração de hipossuficiência apresentada à fl. 21.
Determino a intimação da parte Autora para juntar aos autos a Guia de Recolhimento Judicial GRJ, devidamente recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Cite-se o Estado de Alagoas para que cumpra a presente decisão e querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal, considerando que cabe à Procuradoria-Geral a representação judicial do Estado de Alagoas.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700663-86.2024.8.02.0016
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Rodrigo da Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/07/2024 09:25
Processo nº 0740858-61.2024.8.02.0001
Antonio Silvino da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Tiago de Azevedo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/08/2024 11:05
Processo nº 0730340-17.2021.8.02.0001
Condominio Residencial Industrial Bernar...
Nv Engenharia e Construcoes LTDA
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2021 09:40
Processo nº 0750547-32.2024.8.02.0001
Givaldo Silva
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/10/2024 10:16
Processo nº 0718225-56.2024.8.02.0001
Gedalva Barbosa de Lucena
Estado de Alagoas
Advogado: Daniel Nunes Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2024 09:55