TJAL - 0700486-58.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Pereira de Melo Sales (OAB 18001/AL) Processo 0700486-58.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Erinaldo Nunes Castro - Diante disso, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o requerente, por meio de sua advogada, via DJe e DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Defiro, desde já, o pagamento parcelado, em 3 (três) parcelas mensais, nos termos do §6º, do art. 98, do CPC.
Condiciono o recebimento da inicial mediante o pagamento da 1ª parcela ou das custas integrais.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
19/06/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 20:59
Decisão Proferida
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11/06/2025 07:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Monique Pereira de Melo Sales (OAB 18001/AL) Processo 0700486-58.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Erinaldo Nunes Castro - Deste modo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar ser hipossuficiente na forma da lei, por meio de documentos hábeis, juntando a guia de recolhimento de custas, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição do feito, caso não haja o pagamento das custas neste último caso, na forma dos artigos 290 e 321 do Código de Processo Civil brasileiro.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos na fila de ato inicial.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
-
18/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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