TJAL - 0724737-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP) - Processo 0724737-21.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Citação - DEPRECANTE: B1Sama Serviços de Lanches LtdaB0 - Juízo de Direito - 30ª Vara Cível da Capital Autos nº 0724737-21.2025.8.02.0001 Ação: Carta Precatória Cível Deprecante: Sama Serviços de Lanches Ltda Deprecado: Josivanio Caetano da Silva Junior Mandado nº 001.2025/054315-0 Josivanio Caetano da Silva Junior CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado acima indicado, compareci ao endereço nele descrito,em 10/07/2025, às 08:40hs, onde fui recebido pela sra.
Lidiane dos Santos Reis, que se identificou esposa do destinatário da referida ordem, e que o mesmo deixou de conviver com a referida, há aproximadamente seis meses, e que se encontram em processo de divórcio, não sabendo informar seu novo endereço, apenas um contato 82 99396 0344, que realizou há quase sessenta dias pelo whatsapp.
E assim, tentando o meio eletrônico através da referida linha, não obtive êxito, pois as chamadas não foram atendidas, nem obtive respostas no whatsapp.
Deste modo, DEIXEI DE CITAR Josivanio Caetano da Silva Junior.
O referido é verdade.
Dou fé.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilmar Bezerra Oficial de Justiça M878391 -
15/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Andre Bertoso de Souza (OAB 360431/SP) Processo 0724737-21.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Sama Serviços de Lanches Ltda - Portanto, CUMPRA-SE, na forma requerida pelo Juízo Deprecante, adotando-se todas as providências necessárias para tanto.
Após, independentemente de nova conclusão ou de traslado, devolva-se a presente Carta Precatória no prazo do art. 268 do CPC (10 dias), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se à baixa na distribuição. -
21/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:58
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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