TJAL - 0725105-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 19:07
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0725105-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Lourenço do Nascimento - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
22/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:19
Decisão Proferida
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20/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
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20/05/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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