TJAL - 0000677-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL) - Processo 0000677-25.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Auxílio-Doença Acidentário - IMPETRANTE: B1IRANEIDE IZIDIO XAVIERB0 - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar formulado no item "b" da inicial.
Contudo, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar o contraditório e a ampla defesa: 1.
A notificação da autoridade coatora, qual seja, o Sr.
Gerente Executivo da Agência da Previdência Social, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações que entender pertinentes; 2.
A intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito, nos termos da legislação aplicável.
Publique-se. -
29/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 18:13
Decisão Proferida
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10/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA SILVEIRA DE SOUZA (OAB 10532/AL) Processo 0000677-25.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: IRANEIDE IZIDIO XAVIER - Compulsando-se os autos, verifica-se a necessidade de a parte autora acostar declaração de residência atualizada e em seu nome, imprescindível para sua adequada identificação e para a regular tramitação do feito.
Além disso, considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), Declaração de Hipossuficiência e documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá acarretar o indeferimento do benefício requerido.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:00
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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