TJAL - 0725283-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0725283-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Shirley Wilma Souza LimaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/07/2025 22:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:51
Expedição de Carta.
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29/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0725283-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shirley Wilma Souza Lima - Diante do exposto, e com fulcro no art. 300 do novo CPC/15, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por falta de probabilidade do direito.
Intime-se a parte requerida para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil de 2015, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
22/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:26
Decisão Proferida
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21/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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