TJAL - 0705358-80.2014.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0705358-80.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Requerida: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DECISÃO Defiro, em parte, as providências vindicadas pela parte exequente às fls. 232.
Confere-se, portanto, que a parte exequente requer o SISBAJUD em desfavor do executado, Sr.
JULIO EMERSON GOMES ROCHA- CPF: *42.***.*10-04.
Deste modo, acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil Outrossim, diante do exposto, com base na disposição de Lei acima invocada, defiro o pedido formulado pela exequente, a fim de ser procedido o bloqueio on line, do valor por si indicado.
Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e II do novo Código de Processo Civil.
Ademais, caso encontrado saldo insuficiente ou inexistente, para fins de consecução do crédito exequendo, certifique-se, promovendo-se, ato contínuo, à consulta, junto aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, acerca da existência de bens em nome dos executados para pagamento da dívida então executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
27/01/2025 15:06
Juntada de Documento
-
09/08/2021 09:06
Publicado
-
06/08/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 18:03
Outras Decisões
-
27/01/2021 13:14
Conclusos
-
27/09/2020 15:48
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2020 15:18
Expedição de Documentos
-
21/09/2020 21:37
Conclusos
-
21/09/2020 21:33
Apensado ao processo
-
02/06/2020 15:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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