TJAL - 0724444-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0724444-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - AUTORA: B1Enilma Marinho LinsB0 - inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a).
Todavia, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quais provas requer que o réu apresente nos autos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, deixo para apreciar após a apresentação da contestação do réu.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0724444-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enilma Marinho Lins - Tendo em vista o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove sua hipossuficiência para arcar com as despesas processuais; Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação que demonstre a alegada situação financeira, tais como: Declaração de imposto de renda; Comprovante de renda atualizado; Extratos bancários dos últimos três meses; 3.
Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do benefício solicitado; 4.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:12
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 21:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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