TJAL - 0718912-96.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 15:32
Decisão Proferida
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0718912-96.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Paulo Correia Monteiro - Réu: Sax S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Considerando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência econômica apta a justificar a isenção das custas processuais.
Para tanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar documentos idôneos que evidenciem sua condição financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários dos últimos três meses em outras contas bancárias além do Nubank.
Além disso, intime-se a parte autora para, em igual prazo, acostar aos autos comprovante atualizado de residência, documento essencial para a adequada identificação de sua residência e consequente regularidade do processamento do feito.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e do benefício requerido, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. -
19/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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