TJAL - 0742218-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: EWELIN COSTA DE LIMA (OAB 20646/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0742218-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTORA: B1Sílvia Lima CaldasB0 - RÉU: B1Help Loja de CréditoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:51
Apensado ao processo
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27/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Ewelin Costa de Lima (OAB 20646/AL) Processo 0742218-65.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sílvia Lima Caldas - Réu: Help Loja de Crédito - Diante do exposto, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 487, I, do CPC, julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a inexistência entre as partes de negócio jurídico envolvendo o cartão de crédito com reserva de margem consignável e, em consequência, condenar o banco réu a devolver de forma simples a totalidade dos valores descontados indevidamente dos vencimentos da parte autora, corrigidos pela selic a partir da data do efetivo prejuízo - data dos descontos -, ressalvando os valores que forem alcançados, eventualmente, pela prescrição quinquenal (art. 27 do CDC) reconhecida nesta sentença e a compensação dos valores depositados na conta corrente da parte autora provada nos autos, sob pena de enriquecimento sem causa (CC, art. 884).
Considerando que cada litigante foi, em parte, vencedor e vencido, condeno-os, na proporção de 60% por 40% em favor da parte autora, ao pagamento das custas processuais, iniciais e finais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, incidindo quanto ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita, a condição suspensiva pelo prazo determinado no artigo 98, § 2.º e 3.º, do CPC.
P.R.I. -
20/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 21:15
Julgado procedente em parte do pedido
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23/03/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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12/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2024 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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05/01/2024 22:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/12/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
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16/10/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2023 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 19:30
Emenda à Inicial
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01/10/2023 17:35
Conclusos para despacho
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01/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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