TJAL - 0724385-63.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 21:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0724385-63.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Madalena da Silva - Observo que a parte autora não apresentou qualificação completa conforme exige o art. 319, II do CPC, razão pela qual determino sua intimação para suprir tal omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC.
Considerando que a parte autora formulou pedido de justiça gratuita sem comprovar sua situação de hipossuficiência, sendo patrocinada por advogado particular e discutindo bem de relativo valor monetário, determino sua intimação para que, no mesmo prazo, faça prova de tal situação, devendo anexar declaração de pobreza devidamente preenchida, cópia da declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção, ou qualquer outro documento que demonstre a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do benefício.
Por fim, verifico que a parte autora alega ter sofrido 04 descontos supostamente ilegais, porém juntou comprovante de apenas um desconto (fls. 21/22), razão pela qual determino sua intimação para que, no mesmo prazo, apresente comprovantes de todos os descontos alegados como indevidos. -
20/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 20:55
Emenda à Inicial
-
16/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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