TJAL - 0725205-82.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0725205-82.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Moab da Silva Santos - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 15:38
Decisão Proferida
-
21/05/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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