TJAL - 0702134-66.2023.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:52
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0702134-66.2023.8.02.0051 - Arrolamento Sumário - Invte: Elem Lopes de Lima, Elaine Lopes de Lima, Elida Lopes de Lima - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o pedido formulado através da partilha amigável de fls. 01/07, para determinar a expedição dos formais de partilha em favor do inventariante e dos herdeiros, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Ainda, Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor da inventariante e herdeiros. -
18/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 13:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:41
Homologada a Transação
-
11/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:30
Juntada de Alvará
-
15/01/2025 10:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Carla do Nascimento Vilar da Silva (OAB 9627/AL) Processo 0702134-66.2023.8.02.0051 - Arrolamento Sumário - Invte: Elem Lopes de Lima, Elaine Lopes de Lima, Elida Lopes de Lima - DECISÃO Defiro o requerido às fls. 58/59.
Deixo de determinar a avaliação do bem e determino a expedição de alvará para venda do bem descrito às fls. 04, em nome da inventariante.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestadas as contas da destinação dos valores, inclusive o pagamento dos tributos remanescentes.
Expeça o competente alvará, com prazo de validade de 30 dias a contar da expedição.
Ainda, Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública Estadual para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 18 de dezembro de 2024.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
19/12/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:50
Decisão Proferida
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2024 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:29
Expedição de Edital.
-
29/01/2024 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 09:37
Decisão Proferida
-
09/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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