TJAL - 0707358-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ronie Tenório de Athayde (OAB 14729/AL), Danielly Santos Vanderlei (OAB 19806/AL) Processo 0707358-04.2024.8.02.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Ana Maria dos Santos, Ailton Paulo dos Santos - Pelas razões expostas, julgo PROCEDENTE o pedido inicial formulado para acolher os presentes embargos de terceiro, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar o cancelamento da indisponibilidade/penhora incidente sobre o bem imóvel de matrícula n° 75.862, em decorrência do processo nº 0010043-65.2000.8.02.0001.
Oficie-se o 1º Registro de Imóveis de Maceió para que proceda com a baixa/cancelamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 75.862, decorrente do processo nº 0010043-65.2000.8.02.0001, independente do pagamento dos emolumentos, considerando a concessão da justiça gratuita conferida aos embargantes.
Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo nos mínimos legais (art. 85, §§ 3º e 10, do CPC), ficando suspensa a exigibilidade pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão de serem beneficiários da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,20 de maio de 2025.
Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
20/05/2025 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 22:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:23
Julgado procedente o pedido
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16/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:47
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:56
Decisão Proferida
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16/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
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16/02/2024 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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