TJAL - 0755691-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0755691-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Cleylane da Silva Pereira - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes na certidão.
Maceió, 18 de junho de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario -
19/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0755691-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Cleylane da Silva Pereira - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto para, no mérito, em idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COMINATÓRIA.
PROCEDIMENTOS DE CROSSLINKING DE CÓRNEA E IMPLANTE DE ANEL INTRAESTROMAL INSERIDOS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEPROCESSO DE CONHECIMENTO1.
A AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO FOI AJUIZADA COM O INTUITO DE COMPELIR O ENTE PÚBLICO AO FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTOS INCORPORADOS AO SUS.
O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, RAZÃO PELA QUAL O ESTADO DE ALAGOAS INTERPÔS O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ CINCO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: I) SABER SE O ENTE PÚBLICO FEDERAL É O RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO PLEITEADO, OBSERVANDO-SE A DIVISÃO ADMINISTRATIVA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE E, CONSEQUENTEMENTE, ANALISAR A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL; II) VERIFICAR A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PLEITEADO; III) ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DA AUTORA, A PARTIR DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO; IV) VERIFICAR SE HÁ NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL; V) ANALISAR O CARÁTER EMERGENCIAL DA CIRURGIA, DE FORMA QUE A CONCESSÃO DE SEU PEDIDO VIOLARIA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DE ACORDO COM O TEMA 793, JULGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS ENUNCIADOS Nº 8 E 60 DO FONAJUS, PARA OS PROCEDIMENTO E TRATAMENTOS INCORPORADOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, É INEQUÍVOCA A NECESSIDADE DE ELUCIDAR QUAL O ENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO, DE ACORDO COM A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO SUS, DEVENDO O MAGISTRADO DETERMINAR O FORNECIMENTO EM FACE DE QUAL ENTE FEDERADO DEVE PRESTÁ-LO (UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO).
NO CASO DOS AUTOS, OS PROCEDIMENTOS PLEITEADOS NOS AUTOS, CONFORME INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SIGTAP, SÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CUJO FINANCIAMENTO É DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC).
COM ISSO, NÃO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE JUSTIFIQUEM A EXCLUSÃO DO ENTE ESTADUAL DA LIDE, JÁ QUE O ESTADO RECEBE REPASSE AUTOMÁTICO DE VERBA FEDERAL PARA O FORNECIMENTO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELENCADO NA INICIAL.
DESSE MODO, VERIFICA-SE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO DO FEITO, ASSIM COMO A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.4.
A NEGATIVA ADMINISTRATIVA ESTÁ COMPROVADA NOS AUTOS.
ALÉM DISSO, A NECESSIDADE DO TRATAMENTO CIRÚRGICO RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADA, POIS A PARTE APELADA APRESENTOU RELATÓRIO MÉDICO FUNDAMENTADO, QUE ATESTA O SEU QUADRO CLÍNICO E A NECESSIDADE DO TRATAMENTO.
AS INFORMAÇÕES FORAM DEVIDAMENTE REFERENDADAS PELO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO JUDICIÁRIO (NATJUS).IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. _________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ARTS. 6º E 196.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TEMA 793, STF; STF.
SS 3854, REL.
MIN.
GILMAR MENDES, J. 10.12.2009.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0755691-84.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Cleylane da Silva Pereira - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario -
22/05/2025 18:43
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:45
Juntada de Mandado
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16/04/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 00:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/04/2025 00:56
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 00:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 01:36
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 04:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 16:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 23:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 23:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 23:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 22:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/01/2025 22:08
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 15:37
Decisão Proferida
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07/01/2025 23:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 22:40
Conclusos para despacho
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07/01/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 22:36
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 01:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 22:08
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 00:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/11/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:22
Expedição de Carta.
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28/11/2024 23:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 23:10
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 23:09
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:50
Decisão Proferida
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18/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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