TJAL - 0700747-89.2011.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Santos Oliveira (OAB 28679/BA) Processo 0700747-89.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executado: BCP CLARO SA - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública do Estado de Alagoas contra BCP CLARO SA, objetivando o recebimento da dívida inscrita na Certidão de Dívida Ativa de n.º 993/2011.
A parte executada peticionou ajuizou embargos à execução, que foi julgado improcedente.
Assim, a Fazenda Pública Estadual requereu a transferência dos valores.
Assim, tenho por bem deferir o requerimento da exequente e determinar que a Secretaria expeça alvará de transferência/levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, de preferência via PIX, da seguinte forma: a) o valor de R$ 4.736,15 (quatro mil setecentos e trinta e seis reais e quinze centavos), acrescidos dos juros e correções monetárias, para a conta do PROCON/AL (Ag.: 2735; Operação: 006; Conta: 00071134-0); b) o valor de R$ 1.231,06 (hum mil duzentos e trinta e um reaise e seis centavos) a título de honorários, bem como de R$ 638,87 (seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) a título de multa processual nos autos dos embargos à execução, ambos acrescidos dos juros e correções monetárias, referente aos honorários advocatícios, para a conta da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (CEF, Ag. 1545, Op. 003, Conta 3134-9, CNPJ: 08.***.***/0001-62).
Após o cumprimento das transferências, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025 Flávio Vinícius Alves Cordeiro Juiz de Direito -
19/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:09
Outras Decisões
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01/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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20/02/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2023 14:22
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:21
Reativação de Processo Suspenso
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25/10/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
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07/05/2020 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2020 13:58
Apensado ao processo
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31/03/2020 15:35
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2018 16:24
Conclusos para despacho
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29/11/2017 17:09
Conclusos para despacho
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29/11/2017 12:02
Juntada de Outros documentos
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23/11/2017 19:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2017 09:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/11/2017 09:05
Expedição de Certidão.
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16/11/2017 15:28
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2015 14:22
Conclusos para despacho
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14/10/2015 19:39
Despacho de Mero Expediente
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29/09/2015 13:53
Conclusos para despacho
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29/09/2015 13:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2015 15:11
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2015 17:09
Conclusos para despacho
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23/09/2015 14:11
Juntada de Carta precatória
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24/07/2015 13:04
Juntada de Outros documentos
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30/10/2014 14:29
Juntada de Outros documentos
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08/09/2014 18:43
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2011 12:00
Conclusos para despacho
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03/11/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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