TJAL - 0725590-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 18:09
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 23:59
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 14:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/06/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 12:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:51
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 14:13
Decisão Proferida
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03/06/2025 09:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2025 12:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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30/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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28/05/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Keinstein Albuquerque de Lira (OAB 11360/AL) Processo 0725590-30.2025.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Vera Lúcia Albuquerque de Lira, Valter de Albuquerque Santos - DECISÃO 1.
Considerando que o Juízo da 25ª Vara Cível Família, ao contrário das demais varas de família da capital deste Estado, tem competência territorial e que foi definida em resolução do Egrégio Tribunal de Justiça nº 36/2016, atribuindo a esta Vara a competência que abrange os bairros: Benedito Bentes, Antares, Santa Lúcia, Tabuleiro dos Martins (apenas Conjunto Salvador Lyra) e Cidade Universitária (apenas Conjunto Graciliano Ramos), e sendo jurisdição determinada como de organização interna do judiciário, tem-se que a competência é absoluta, devendo o Magistrado, sendo o caso, determinar, ex officio, o envio de processos que não sejam de sua competência, à distribuição para fins de redistribuição. 2.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida reside no Loteamento Vert Paradiso, quadra B, lote 6, no Bairro de Antares, pelo que o Juízo competente é o da 25ª Vara Cível Família, desta capital. 3.
Em consequência, declino da competência e determino a remessa do presente feito à distribuição para fins de redistribuição, dando-se as devidas baixas.
Maceió, 23 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
27/05/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/05/2025 11:20
Redistribuição de Processo - Saída
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27/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:13
Decisão Proferida
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26/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:00
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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