TJAL - 0725059-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYTA PEREIRA ANDRADE (OAB 18811/AL) - Processo 0725059-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Eva Maria Caminha BandeiraB0 - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário NEGATIVO dos bens deixados por LUIZ CARLOS BEZERRA BANDEIRA, falecido em 27/02/2024 (fl. 04), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil. 2.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá emendar a Inicial e acostar aos autos: I - a certidão de casamento do falecido, com finalidade de demonstrar o regime de casamento adotado; II - certidões negativas emitidas pelos cartórios de imóveis em seu nome, no caso de adoção dos regimes de casamento da comunhão parcial e universal dos bens, bem como da comunhão nos aquestos; III - certidão emitida pela CENCEC informando da existência de testamento deixados pelo falecido.
Prazo de 15 dias. 3.
Acostada certidão de casamento, inclua-se minuta no sistema RENAJUD para apuração de veículos em nome do inventariado e, a depender do regime de casamento adotado (nos casos de comunhão parcial, universal e nos aquestos), da inventariante. 4.
Cite-se a herdeira NOEMIA, preferencialmente pelo whatsapp, intimando-a para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/08/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2025 08:50
Decisão Proferida
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21/08/2025 18:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALYTA PEREIRA ANDRADE (OAB 18811/AL) - Processo 0725059-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Eva Maria Caminha BandeiraB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, promovendo as diligências junto a contadoria, para cadastro da guia de custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:52
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/06/2025 10:43
Redistribuição de Processo - Saída
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03/06/2025 01:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalyta Pereira Andrade (OAB 18811/AL) Processo 0725059-41.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Eva Maria Caminha Bandeira - DECISÃO Analisando os autos, verifico que a presente demanda foi equivocadamente distribuída a este Juízo, uma vez que esta Vara possui competência específica para processar e julgar as ações relativas ao Direito de Família, enquanto a matéria versada no presente feito é de competência exclusiva das Varas de Sucessões desta Comarca.
Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição dos autos, com as devidas anotações e baixas necessárias.
Maceió , 22 de maio de 2025.
André Avancini D'Ávila Juiz de Direito -
22/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:09
Declarada incompetência
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20/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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