TJAL - 0723666-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) - Processo 0723666-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Andre Felipe de Souza LeiteB0 - Inicialmente, considerando o perfil econômico da parte autora, concluo que atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, pelo qual faz jus a gratuidade de Justiça.
No caso dos autos, tenho que a prova pericial se mostra imprescindível ao deslinde da causa, razão pela qual, com fundamento no art. 465 do CPC, determino sua produção e nomeio perito o médico Dr.
Moisés do Nascimento Acácio, endereço eletrônico [email protected], cadastrado no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e inscrito no Conselho Federal de Medicina sob o nº 7057/AL , para exercer o múnus ora atribuído.
Intimem-se o perito para se manifestar acerca da aceitação do múnus, no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso positivo, devendo apresentar as informações conforme o art. 465, §2º do CPC e designar data e local para a realização da perícia.
Após a indicação do local e da data, intime-se a parte autora para tomar ciência, sendo o não comparecimento considerado desinteresse na produção da prova.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados a partir da realização do exame.
Todavia, tendo em vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça, desde já, arbitro honorários periciais no importe de R$ 479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), forma do art. 6º, §2º da Resolução TJ/AL nº. 12/2012, equivalente ao valor indicado no Anexo Único do citado diploma normativo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do profissional médico designado, indicar assistente técnico, manifestar-se acerca dos honorários e apresentar quesitos.
Cientifique-se o profissional designado do inteiro teor da presente, por intermédio dos dados de contato por ele fornecidos em seu cadastro.
Acaso haja negativa injustificada, comunique-se ao Tribunal de Justiça, para adoção das medidas pertinentes.
Atento ao previsto no art. 470, inciso II do CPC, formulo os quesitos seguintes a serem respondidos pelo profissional designado: A) A parte autora é portadora de alguma patologia? Se sim, qual? B) Em caso de haver patologia, quando se deu início? É possível determinar o encerramento da incapacidade? C) A(s) patologia(s) indicada(s) decorre(m) do exercício da atividade laborativa exercida pela parte autora? D) A parte autora, em razão de problemas de saúde (física ou mental) e considerando a natureza da atividade que afirma desenvolver, está incapacitado para o trabalho? E) Em caso de haver incapacidade para o trabalho na atividade desenvolvida quando do acidente, houve lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar a perda de capacidade para o trabalho? F) Em caso de haver incapacidade para o trabalho na atividade desenvolvida quando do acidente, houve lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar redução da capacidade para o trabalho? Se sim, especificar se tal redução é permanente ou temporária.
G) Existe tratamento para a(s) patologia(s) constatada(s)? Se sim, qual(is)? É (são) ele(s) suficientes para possibilitar a reversibilidade da doença?I) A parte autora adotou/adota as condutas profiláticas sugeridas para tratamento da doença que o acomete? Cumpra-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:51
Decisão Proferida
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16/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Matheus (OAB 238250/SP) Processo 0723666-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Andre Felipe de Souza Leite - Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial visando acostar aos autos a guia de recolhimento das custas processuais, independentemente de seu pagamento, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
19/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:10
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 18:35
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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