TJAL - 0753597-03.2023.8.02.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELSA SORIANO VALENÇA DE OLIVEIRA (OAB 5097/AL) - Processo 0753597-03.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Ranufri Carvalho Beiriz de MendonçaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - TERCEIRO I: B1MEDRADIUS - Clínica de Medicina Nuclear e Radiologia de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário novo pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Nada mais havendo sido requerido, arquivem-se os presentes autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 29 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB 5097/AL) Processo 0753597-03.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ranufri Carvalho Beiriz de Mendonça - Réu: Município de Maceió - Considerando a existência de valores a serem restituídos ao município requerido, determino a expedição do competente alvará de levantamento, a ser operacionalizado via BRB JUS, com o objetivo de transferir tais valores para a conta bancária do Município de Maceió.
Cumprida a transferência, determino que o respectivo comprovante seja devidamente acostado aos presentes autos.
Supridas as diligências, tornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 19 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
30/08/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/08/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2024 18:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:41
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 18:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 17:42
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 00:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO PROVISÓRIA/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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