TJAL - 0706324-17.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Karla Farias de Araujo (OAB 19943/AL) Processo 0706324-17.2024.8.02.0058 - Usucapião - Autor: André Cabral Silva - (Visto em autoinspeção 2025) DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta porAndré Cabral Silva, qualificado(a) nos autos, requerendo: a) a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; b) a declaração da propriedade do imóvel localizado na rua Rua Severino Catonho, n. 134, Bairro Baixa Grande, Arapiraca-AL, CEP:57.307-200, cujos dados estão especificados na petição inicial.
Anexou os documentos de págs. 7-42. É o relatório.
Fundamento e decido.
Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, defiro a petição inicial.
Da gratuidade da justiça: Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) requerente(s) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Das Diligências Cartorárias: Citem-se os confinantes e seus cônjuges, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se o proprietário registral e seu cônjuge, se houver, para que apresentem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Citem-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o réu ausente, em lugar incerto e eventuais interessados.
Cientifiquem-se osrepresentantesda União, do Estado de Alagoas e do Município, para que manifestem, se for ocaso, interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja realizada a averbação da presente demanda na matrícula do imóvel.
Certifique-se a Secretaria sobre a distribuição de ação reinvidicatória ou possessória ajuizada nos últimos quinze anos em face do(a) requerente.
Ao final, intime-se o Ministério Público, para ofertar seu parecer.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 17:11
Decisão Proferida
-
16/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:07
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 21:15
Conclusos para despacho
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03/05/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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