TJAL - 0708001-48.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIDNEY TAVARES OLIVEIRA (OAB 3853/AL), ADV: RAYLLANNY ALMEIDA GONÇALVES (OAB 21136/AL) - Processo 0708001-48.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Karine Andrea Alves de LimaB0 - Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, para decretar a curatela provisória de Nivaldo Alves de Lima e, em consequência, nomear o(a) requerente Karine Andrea Alves de Lima como seu(ua) curador(a) provisório(a), exclusivamente para o fim pretendido na inicial, qual seja: a) representar o(a) curatelando(a) perante instituições bancárias, previdenciárias e de saúde; b) requerer novo cartão bancário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), movimentar conta bancária para receber benefício previdenciário; c) Administrar seus recursos financeiros, contratar serviços e garantir a continuidade de seu tratamento e bem-estar.
Advirta-se ao(à) curador(a) que para realizar negócios contratuais e patrimoniais, deverá pedir autorização judicial.
Diligências cartorárias: Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se a parte requerente para assina-lo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Designo o dia 30 de setembro de 2025, às 10:30 horas para realização de audiência que tem como objetivo proceder à entrevista pessoal do(a) interditando(a), nos exatos termos do artigo 751 do CPC.
Cite-se e intime-se o(a) curatelando(a), advertindo-o(a) de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido, contados da data da audiência, desde que o faça por meio de advogado (ar. 752 do CPC).
Outrossim, no cumprimento do ato, deverá o Sr.
Oficial de Justiça lavrar certidão circunstanciada sobre o estado do(a) citando(a), identificando, inclusive, se este(a) possui condições de comparecer à audiência de entrevista.
Caso o requerido esteja impossibilitado de receber a citação, nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual para o exercício da curadoria especial do Interditando, na forma do art. 245, §4º e art 72, I, do CPC.
Verificada a incapacidade, cite-se o interditando na pessoa do seu curador especial, na forma do art. 235, §5º, do CPC, a quem incumbirá a defesa dos seus interesses.
Remetam-se os autos para o Ministério Público, independentemente de novo despacho.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:18
Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAYLLANNY ALMEIDA GONÇALVES (OAB 21136/AL), ADV: SIDNEY TAVARES OLIVEIRA (OAB 3853/AL) - Processo 0708001-48.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Karine Andrea Alves de LimaB0 - DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para juntar as declarações de págs. 50-52 assinadas fisicamente ou documento de validação da assinatura eletrônica através da plataforma gov.br, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
21/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2025 07:25
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2025 15:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 13:07
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 11:58
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Tavares Oliveira (OAB 3853/AL), Rayllanny Almeida Gonçalves (OAB 21136/AL) Processo 0708001-48.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Requerente: Karine Andrea Alves de Lima - Em atenção ao Provimento nº 18, de 21 de maio de 2024 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito, ao passo que determino a sua remessa ao Setor de Distribuição para que promova a redistribuição a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca.
Intimações e providências necessárias. -
19/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 18:38
Decisão Proferida
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17/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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