TJAL - 0700290-91.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0700290-91.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Wilson dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2025 08:21
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 10:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0700290-91.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Wilson dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0700290-91.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Wilson dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:57
Expedição de Carta.
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30/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0700290-91.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Wilson dos Santos - Trata-se de ação declaratória de nulidade de cartão de crédito consignado - RMC c/c com repetição de indébito e danos morais, ajuizada por JOSÉ WILSON DOS SANTOS em face do BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados.
A parte autora alega que estão sendo descontados valores de seu benefício previdenciário pela empresa requerida, os quais seriam decorrentes de um cartão de crédito consignado, cuja contratação ela afirma não ter realizado. É o necessário a relatar.
Passo a decidir.
A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a recebo.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade.
Neste momento processual, não se pode exigir do consumidor que comprove não ter contratado os serviços ou adquirido o produto fornecido pela ré, uma vez que a produção de tal prova é inviável.
Na verdade, somente a parte ré é capaz de comprovar, através da apresentação do instrumento de contrato devidamente assinado, ou qualquer outro meio idôneo e adequado às práticas contratuais inerentes ao objeto da avença, que o negócio jurídico foi realizado.
Ademais, verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, o contrato firmado entre as partes ou outro documento que demonstre a legitimidade dos descontos efetuados.
Apesar de a presente demanda versar sobre direitos que admitem a autocomposição, deixo de designar audiência de conciliação, postergando a sua eventual inclusão em pauta para um momento mais oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Outrossim, a prática revela que a imensa maioria dos casos não têm acordo porque as instituições bancárias não estão dispostas a negociar.
Registre-se,
por outro lado, que nada impede que as partes formulem pedido de designação de audiência de conciliação para tentarem uma transação.
De igual maneira, caso entendam conveniente, as partes podem registrar a sua proposta de acordo nos autos por escrito.
Cite-se a parte demandada via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Com a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, intimem-se ambas as partes para que indiquem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Cumpra-se. -
19/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 17:16
Decisão Proferida
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11/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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11/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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