TJAL - 0700671-52.2022.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/07/2025 13:59
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 18:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:11
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VAGNER ANTONIO COSTA (OAB 8824/AL), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) - Processo 0700671-52.2022.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Cicero da Silva SantosB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, para: a) Declarar a nulidade da cobrança da multa imposta ao autor pela parte ré, decorrente de suposta violação no hidrômetro, no valor de R$ 729,00 (setecentos e vinte e nove reais); b) Condenar a parte ré a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida em favor do autor; c) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários; d) Condenar a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2025 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 13:19
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 12:22
Juntada de Mandado
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17/01/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2024 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 09:52
Expedição de Carta.
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12/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 08:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício Colônia Leopoldina.
-
19/05/2023 13:12
Visto em Autoinspeção
-
14/12/2022 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 09:36
Decisão Proferida
-
09/12/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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