TJAL - 0800213-08.2017.8.02.0046
1ª instância - 4ª Vara Palmeira dos Indios / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800213-08.2017.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Marcelino Pereira da SilvaB0 - Ante o exposto: 1.
DEIXO DE ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado, uma vez que não estão presentes nenhuma das situações especificadas no art. 397 do Código de Processo Penal. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento, movendo-se os autos para a fila de "Ag.
Designação de Audiência". 3.
CIENTIFIQUE-SE o acusado quanto à data e hora da realização do ato. 4.
INTIMEM-SE as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para comparecer na audiência ora designada.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, estes deverão ser REQUISITADOS para o comparecimento, nos termos do art. 221, §2º, do CPP.
Ressalto que não será admitida a presença de testemunhas que não foram previamente arroladas, tendo em vista que, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, o momento oportuno para que a defesa possa arrolar testemunhas é o da resposta à acusação, ocorrendo a preclusão após o seu prazo.
Esse é o entendimento jurisprudencial.
Ademais, nos termos do art. 209 do CPP, a oitiva de testemunhas que não foram arroladas em momento oportuno somente será permitida quando o magistrado julgar conveniente e mediante decisão fundamentada, após requerimento expresso da parte. 5.
Se houver a necessidade de inquirição de vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, EXPEÇA-SE Carta Precatória para desta(s) pessoa(s), a ser(em) ouvida(s), preferencialmente, de forma virtual perante este Juízo.
Atente-se a Secretaria que a finalidade principal da precatória será para que o Oficial de Justiça responsável diligencie junto às vítimas e/ou testemunhas a fim de que estas informem acerca de sua possibilidade de serem ouvidas, virtualmente, mediante o uso do aplicativo zoom, bem como, forneçam seus contato telefônicos e e-mails para que o link da sala virtual lhes seja encaminhado.
Ressalte-se que pelo Oficial de Justiça, faz-se imprescindível que sejam obtidos e-mail e telefone do destinatário da precatória, para as necessárias comunicações processuais.
Outrossim, caso constatada a impossibilidade da participação virtual das vítimas na audiência designada, deverá o Oficial de Justiça informar que deverão comparecer ao fórum da comarca deprecada para utilização dos equipamentos virtuais daquele local, hipótese em que se solicita ao Juízo deprecado que nos informe acerca da viabilidade de concessão de sala passiva para realização da oitiva das vítimas, na data e horário da audiência designada.
Por fim, apenas em caso de inviáveis as possibilidade anteriores, que seja a referida vítima intimada para ser ouvida no Juízo deprecado.
As partes deverão ser INTIMADAS quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP). 6.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa do acusado. 7.
Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato. -
09/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:41
Decisão Proferida
-
09/06/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 03:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0800213-08.2017.8.02.0046 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1Marcelino Pereira da SilvaB0 - Considerando que decorreu o prazo legal sem que o réu (citado à pág. 144) tenha apresentado resposta à acusação nem sequer constituído advogado nos autos, DÊ-SE VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA para que apresente resposta à acusação no prazo legal de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 5º, §5º, da Lei de Assistência Judiciária, ficando a partir de então nomeada para realizar a defesa deste acusado no presente processo.
Cumpra-se. -
27/05/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:02
Despacho de Mero Expediente
-
23/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 04:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2024 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
12/01/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 09:14
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 12:18
Visto em Autoinspeção
-
11/04/2023 16:36
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 18:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/09/2021 23:18
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2021 22:55
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2021 15:44
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2021 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2021 06:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 06:40
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2020 18:25
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 15:07
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2020 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 19:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2020 00:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 17:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/06/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 19:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/06/2020 06:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 09:25
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2019 13:36
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2019 09:22
Classe Processual alterada
-
01/07/2019 13:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 07:52
Classe Processual alterada
-
18/02/2019 08:56
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2019 12:50
Juntada de Carta precatória
-
08/02/2019 08:49
Classe Processual alterada
-
13/12/2018 11:50
Visto em correição
-
24/08/2018 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2018 09:49
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2018 08:49
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 12:58
Decisão Proferida
-
21/05/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2018 10:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/04/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2018 12:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 15:17
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2017 07:59
Visto em correição
-
17/07/2017 14:46
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2017 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
11/07/2017 13:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2017 12:11
Despacho de Mero Expediente
-
20/06/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 09:28
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2017 09:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2017 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701741-31.2024.8.02.0044
Jefferson Paulo da Costa Melo
Pedro Gomes de Lima Jr
Advogado: Kaio Filipe Lima Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 19:30
Processo nº 0706502-06.2025.8.02.0001
Clarissa Fernandes da Silva Marques
Yvonete de Gusmao Marques
Advogado: Juliana de Almeida Matos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 17:50
Processo nº 0000365-49.2025.8.02.0001
Irandia dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Oliveira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 16:28
Processo nº 0727465-06.2023.8.02.0001
Jean Kleber da Silva Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thomas Anderson Gonzaga Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2023 23:40
Processo nº 0724047-89.2025.8.02.0001
Hotel Brisa Suites LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 11:41