TJAL - 0757408-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nilson Macário de Paula Netto (OAB 19326/AL) Processo 0757408-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenilton Gomes da Silva - Ré: Mônica Patrícia Freitas Santos - Ante o exposto, por considerar ausente a probabilidade do direito, requisito essencial ao deferimento da tutela provisória de urgência (art. 300 do CPC/15),INDEFIROo pedido de liminar.
Concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita,em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
No que tange ao pedido de realização de diligências para localizar a parte ré, defiro o pedido de pesquisa de endereços via SisbaJud.
Ato contínuo, após a pesquisa, intima-se a parte autora para indicar os endereços que deseja diligenciar afim de citar a ré, Indicado os endereços, considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, mas que o CPC determina que apenas não haverá audiência quando não se admitir autocomposição ou quando ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na autocomposição,cite-se e intime-se a parte Ré para informar acerca de seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se a Ré pelo interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, encaminhem-se os autos ao CJUS, a fim de que a Ré seja e intimada para comparecer aaudiência de conciliação, em conformidade com o art. 334, do CPC/2015, considerando a disposição legal de que somente não haverá audiência quando ambas as partes informarem desinteresse.
Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato.
Ressalte-se ainda que onão comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multade até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conformeart. 334, §8º, do CPC/2015.
Ademais, oprazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos doart. 335, I, do CPC/2015.
Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para contestar será contado da data do referido requerimento, o que não impede que, acaso seja de interesse da parte Ré seja apresentada, de logo, a contestação, da qual deverá ser dado vistas a parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:33
Decisão Proferida
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24/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
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13/12/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 16:24
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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