TJAL - 0753140-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0753140-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Selma Vieira Feitosa - DECISÃO Inicialmente, concedo a parte demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil - CPC), bem como a prioridade na tramitação com fundamento na condição de pessoa idosa (art. 1.048, CPC) O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió , 19 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 21:35
Decisão Proferida
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11/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 16:25
Despacho de Mero Expediente
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03/11/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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