TJAL - 0725259-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0725259-48.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Zucicleide Maria da Silva Barros - Em face do exposto, indefiro a inicial e declaro extinto o cumprimento, nos termos dos arts. 924, I, e 925, do Código de Processo Civil.
Intime-se o advogado patrono da causa para requerer o pedido de bloqueio nos autos dependentes ao processo principal, gerando um "Cumprimento provisório de sentença", devendo realizar cópia do relatório médico e anexar os orçamentos, conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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