TJAL - 0700323-57.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700323-57.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Vera Lucia Mendonca de LimaB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, a fim de determinar que o Estado forneça à autora: os similares do Pantaprazol 40mg e Xigduo XR 10mg + 1.000mg, a cada 6 (seis) meses, de uso contínuo e por tempo indeterminado, conforme relatório do profissional que assiste a autora, de fls. 48/50, condicionado a apresentação de relatório médico atualizado indicando a continuidade da necessidade do fornecimento em tela.
Levando em considerando que as partes foram proporcionalmente vencedores e vencidas, impõe-se a incidência do artigo 86 do Código de Processo Civil.
Condeno, assim, as partes ao pagamento das custa processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, todavia suspenso a exigibilidade da cobrança em favor da autora, considerando a concessão da gratuidade judiciária.
Sem custas, em razão da isenção conferida ao Estado.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023). -
27/08/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:56
Juntada de Mandado
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15/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700323-57.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Vera Lucia Mendonca de LimaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - 1.
Assim, determino que seja expedido ofício AO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO E - NATJUS-AL (enviando-lhe a senha do processo), para que, em 24 (vinte e quatro) horas, emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a) Se o procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS e, em caso, positivo, indique qual ente (União, Estado ou Município) deve financiá-lo; b) Se o medicamentos/insumos/procedimento tem registro na ANVISA; c) Se o medicamentos/insumos/procedimento prescrito está de acordo com sua bula ou está sendo indicado para uso off label; d) Se o medicamentos/insumos/procedimento é considerado de alta complexidade; e) se o procedimento é necessário e indispensável para o tratamento da doença; e/ou se os insumos/medicamentos prescritos estão adequados ao caso clínico apresentado; f) se o procedimento é experimental; g) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência), ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; h) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir o procedimento requerido; i) se o SUS fornece esses medicamentos/insumos/procedimento prescritos; j) se não fornecer, se o medicamentos/insumos/procedimento fornecido pelo SUS pode substituir aquele prescrito sem que haja prejuízo para o paciente. 2.
Fica a parte autora intimada, desde já, para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, caso requeira medicamentos/insumos/procedimento não fornecido pelo SUS: a) incapacidade financeira para o custeio do mesmo, mediante apresentação de comprovante de renda o que não se confunde com a declaração de hipossuficiência para fins de concessão de gratuidade judiciária; e b) que os medicamentos fornecidos pelo SUS não foram eficientes para o seu tratamento, através de laudo médico detalhado, preferencialmente digitado. 3.
Determino, ainda, a INTIMAÇÃO DO NIJUS, através do e-mail nijus@saúde.al.gov.br, a fim de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no sistema SUS indicando os locais onde o procedimento pode ser feito neste Estado, esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e informando ainda, se possível, data provável para a realização do procedimento requerido, bem como fornecimento dos medicamentos/insumos requeridos. 4.
Finalmente, em observância ao princípio da duração razoável do processo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, apresente pelo menos 03 (três) orçamentos referentes ao pedido formulado na inicial, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo. 5.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, em atenção ao preconizado pelo artigo 98 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/06/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:11
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0700323-57.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Vera Lucia Mendonca de LimaB0 - RÉU: B1Estado de AlagoasB0 - Em atenção à manifestação da parte autora (fls. 66/67), bem como à certidão de fl. 70, determino o cumprimento da solicitação anteriormente deferida às fls. 60/62, para fins de solicitação de parecer técnico pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário e NATJUS/AL, além do parecer do NIJUS.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
26/05/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:38
Outras Decisões
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22/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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