TJAL - 0708438-89.2025.8.02.0058
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:32
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
12/06/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 10:32
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/06/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2025 08:44
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0708438-89.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do réu fica no município de Coité do Nóia/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Taquarana.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a Vara Única de Taquarana - AL.
Providências necessárias.
Arapiraca , 23 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:11
Decisão Proferida
-
22/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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