TJAL - 0708450-06.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÁDNEY FLÁVIO DE MELO ARAGÃO (OAB 5988/AL) - Processo 0708450-06.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Adiel Melo RibeiroB0 - Por tais razões, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu(ua) advogado(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, junte aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome ou, se for o caso, justifique o vínculo com a pessoa que consta no comprovante de residência apresentado, inclusive com indicação dos dados pessoais desta (nome completo e CPF); b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido.
Após o prazo fixado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
CUMPRA-SE. -
11/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
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09/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/07/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 10:54
Redistribuição de Processo - Saída
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09/07/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 09:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0708450-06.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adiel Melo Ribeiro - Trata-se de AÇÃO DE REVISÃO, RETIFICAÇÃO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ILEGAIS E ABUSIVAS, COM PEDIDO DE REALINHAMENTO DE JUROS AO PREVISTO EM LEI.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Isto posto, observo que o endereço do autor fica no município de Lagoa da Canoa/AL, pertencente à Comarca diversa, qual seja: Feira Grande.
Para fixação da competência, ainda que territorial, há que se ter algum vínculo com a Comarca que autorize a propositura da ação naquele foro.
Não é dado à parte escolher onde irá tramitar sua ação, necessário que exista algum liame jurídico que fixe o conhecimento da lide.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo, de modo que determino a redistribuição dos autos a Vara Única de São Feira Grande - AL.
Providências necessárias.
Arapiraca , 23 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
27/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:14
Decisão Proferida
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22/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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