TJAL - 0700312-28.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 16:27
Indeferida a petição inicial
-
17/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LARYNE RODRIGUES SABINO FONSECA DA COSTA (OAB 14004/AL) - Processo 0700312-28.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Josefa Rio Maria da ConceiçaõB0 - Relação: 0921/2025 Teor do ato: Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Junte documentos que comprovem a tentativa de resolução administrativa prévia do conflito, conforme orienta a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, mencionada no item 10 do Anexo B, com o objetivo de prevenir a litigância abusiva e demonstrar a existência de pretensão resistida.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Advogados(s): Laryne Rodrigues Sabino Fonseca da Costa (OAB 14004/AL) -
26/05/2025 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2025 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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